Como Ter o ITBI De Volta Ou Pagar No Valor Correto?

Como Ter o ITBI De Volta Ou Pagar No Valor Correto?

ATENÇÃO COMPRADORES DE IMÓVEIS: COBRANÇA INDEVIDA DE ITBI. SAIBA COMO EVITAR O PAGAMENTO OU REAVER O SEU DINHEIRO DO IMPOSTO PAGO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

 

Neste informativo você vai conhecer quais são os direitos dos clientes que compraram (ou estão comprando) imóveis na cidade de São Paulo nos últimos 5(cinco) anos e que estão conseguindo a devolução do ITBI (imposto pago na aquisição de um imóvel).

 

Comprar um imóvel não é algo que fazemos todo dia. Além da questão financeira, a aquisição representa a realização de um sonho para pessoa que compra.

 

Esse sonho é ainda maior quando se trata da casa própria!

 

Ocorre que muitos compradores de imóveis não sabem que na cidade de São Paulo a Prefeitura está cobrando um valor muito maior no ITBI (imposto que se paga ao adquirir um imóvel).

 

Isso porque a Prefeitura de São Paulo criou um novo índice para calcular o ITBI fazendo com que o valor do imposto pago pelos compradores fique em média 60% (sessenta por cento) mais caro do que o valor correto.

 

Mas existe uma solução para esse problema. Essa solução serve tanto para quem comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos 5 anos como pra quem está comprando o imóvel neste momento. Ou seja, pra quem está em vias de pagar o ITBI na aquisição do seu novo imóvel.

 

Essa solução é o ingresso de uma ação judicial contra a Prefeitura, uma vez que o índice criado pela Prefeitura foi declarado ilegal pelos tribunais superiores.

 

Este tema já está pacificado nos tribunais superiores, mas a Prefeitura ainda não aceita o pedido de restituição de forma administrativa. Ou seja, só quem entra com a ação judicial consegue a restituição do valor.

 

O valor restituído é corrigido desde o pagamento e com juros, desde a citação da Prefeitura no processo. 

 

No caso de quem está comprando um imóvel e está em vias de pagar o ITBI, a ação judicial confere uma liminar para o comprador para que a Prefeitura não possa cobrar o valor exorbitante fora dos índices legais. Assim, o comprador já irá pagar o ITBI no valor correto.

 

Muitas pessoas não sabem deste ilícito cometido pela Prefeitura ao cobrar o ITBI. Outros contribuintes sabem do direito, mas não ajuízam suas ações pois acham que é muito trabalho entrar com ações judiciais contra a Prefeitura, e que só recebem por precatório.

 

No entanto, para restituições de até 30 salários-mínimos não existe precatório e os clientes recebem em até 60 dias após o fim do processo. 

 

Vale ressaltar que os honorários advocatícios podem ser pagos de acordo com o êxito da ação, assim não há riscos ao cliente. 

Esta ação também não é demorada, sendo julgada em média em 90 dias. 

Portanto, se você comprou imóvel na cidade de São Paulo nos últimos 5 anos, procure agora um advogado e obtenha a restituição da diferença paga indevidamente no ITBI do seu imóvel.

Veja algumas das perguntas mais frequentes nestas situações:

 

Quanto tempo demora a ação?

Na cidade de São Paulo esta ação é julgada em média em 90 dias.

 

Quanto tempo demora para receber o valor do imposto de volta?

Se o valor a ser devolvido for menor do que 30 salários-mínimos, o pagamento é efetuado em até 60 dias após o término da ação.

 

Comprei um imóvel na planta, preciso aguardar a entrega das chaves? Vou ter problemas com a construtora/incorporadora?

Não é necessário aguardar a entrega das chaves para entrar com a ação. O único requisito é já ter pago o ITBI ou estar em vias de pagar o ITBI.

Também não haverá qualquer problema com a construtora/incorporadora, pois a ação envolve apenas a Prefeitura de São Paulo.

 

Os valores pagos são devolvidos de forma corrigida e com juros? O juiz condenará a devolver o valor à vista? 

Sim. Os valores pagos indevidamente são devolvidos à vista, corrigidos monetariamente desde a data do efetivo pagamento do imposto, com mais 1% de juros a partir da citação da Prefeitura na ação judicial.

 

Ao entrar com ação eu terei problemas com futuras compras de imóveis na cidade de São Paulo? 

Não. Em hipótese alguma haverá interferência em contratos futuros. 

 

O corretor de imóveis será prejudicado com a ação? 

Não. O corretor de imóveis não é mencionado na ação e muito menos será citado para prestar esclarecimentos. 

 

Não se esqueça, caso você ainda tenha dúvidas sobre o seu direito após ler esse informativo, procure um advogado para esclarecer todas as suas dúvidas.

 

 

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