Devolução do ITCMD na cidade de São Paulo

Devolução do ITCMD na cidade de São Paulo

ATENÇÃO HERDEIROS DE IMÓVEIS: COBRANÇA INDEVIDA DE ITCMD. SAIBA COMO EVITAR O PAGAMENTO OU REAVER O SEU DINHEIRO DO IMPOSTO PAGO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

 

Neste informativo você vai conhecer quais são os direitos dos clientes que herdaram imóveis na cidade de São Paulo nos últimos 5(cinco) anos e que estão conseguindo a devolução do ITCMD (imposto pago nos inventários judiciais e extrajudiciais).

 

Não há dor que supere a da perda de um ente querido. E para tornar este momento ainda mais difícil, há que se providenciar a certidão de óbito, enfrentar a burocracia para a liberação e sepultamento do corpo e, na sequência, providenciar a abertura do inventário.

 

O inventário nada mais é do que a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, para que se possa proceder à partilha do patrimônio aos herdeiros.

 

Ocorre que muitos herdeiros de imóveis localizados na cidade de São Paulo não sabem que o Estado está cobrando um valor muito maior no ITCMD (imposto pago nos inventários judiciais e extrajudiciais).

 

Isso porque o Estado de São Paulo utiliza um novo índice para calcular o ITCMD fazendo com que o valor do imposto pago pelos herdeiros fique em média 60% (sessenta por cento) mais caro do que o valor correto.

 

Vale ressaltar que o ITCMD só está sendo cobrado de forma indevida para bens imóveis localizados na cidade de São Paulo.

 

Mas existe uma solução para esse problema. Essa solução serve tanto para quem pagou o imposto nos últimos 5 anos como pra quem está pagando o imposto neste momento. Ou seja, pra quem está fazendo o inventário neste momento.

 

Essa solução é o ingresso de uma ação judicial contra o Estado, uma vez que o índice utilizado pelo Estado foi declarado ilegal pelos tribunais superiores.

 

Este tema já está pacificado nos tribunais superiores, mas o Estado de São Paulo ainda não aceita o pedido de restituição de forma administrativa. Ou seja, só quem entra com a ação judicial consegue a restituição do valor ou paga no valor correto, caso entre com a ação antes do pagamento do imposto.

 

O valor restituído é corrigido desde o pagamento e com juros, desde a citação do Estado no processo. 

 

No caso de quem está no meio do processo de inventário e está em vias de pagar o ITCMD, a ação judicial confere uma liminar para o herdeiro para que o Estado de São Paulo não possa cobrar o valor exorbitante fora dos índices legais. Assim, o herdeiro já irá pagar o ITCMD no valor correto.

 

Muitas pessoas não sabem deste ilícito cometido pelo Estado ao cobrar o ITCMD. Outros contribuintes sabem do direito, mas não ajuízam suas ações pois acham que é muito trabalho entrar com ações judiciais contra o Estado, e que só recebem por precatório.

 

No entanto, para restituições de até 40 salários-mínimos não existe precatório e os clientes recebem em até 60 dias após o fim do processo. 

 

Vale ressaltar que os honorários advocatícios podem ser pagos de acordo com o êxito da ação, assim não há riscos ao cliente. 

 

Esta ação também não é demorada, sendo julgada em média em 90 dias. 

 

Portanto, se você herdou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos 5 anos, procure agora um advogado e obtenha a restituição da diferença paga indevidamente no ITCMD do seu imóvel.

 

Veja algumas das perguntas mais frequentes nestas situações:

 

Quanto tempo demora a ação?

Na cidade de São Paulo esta ação é julgada em média em 90 dias.

 

Quanto tempo demora para receber o valor do imposto de volta?

Se o valor a ser devolvido for menor do que 40 salários-mínimos, o pagamento é efetuado em até 60 dias após o término da ação.

 

Os valores pagos são devolvidos de forma corrigida e com juros? O juiz condenará a devolver o valor à vista? 

Sim. Os valores pagos indevidamente são devolvidos à vista, corrigidos monetariamente desde a data do efetivo pagamento do imposto, com mais 1% de juros a partir da citação do Estado na ação judicial.

 

Ao entrar com ação eu terei problemas com futuras compras de imóveis na cidade de São Paulo? 

Não. Em hipótese alguma haverá interferência em contratos futuros. 

 

Não se esqueça, caso você ainda tenha dúvidas sobre o seu direito após ler esse informativo, procure um advogado para esclarecer todas as suas dúvidas.

 

 

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